A POET FROM CAXIAS

A POET FROM CAXIAS
DE JOCARLOS GASPA>> GRANDE BALUARTE DA HUMANIDADE O Poeta dorme. Dorme enquanto à sua raiz parte para um sono profundo. O Poeta dorme. Dorme enquanto no céu brilha à sua estrela. O Poeta dorme. Dorme enquanto o homem se distancia cada vez mais do seu Criador. O Poeta Dorme. Dorme enquanto os velhos e deficientes são humilhando e desprezados num mundo consumista. O Poeta Dorme. Dorme de tristeza pela falta de amor e respeito para com sua imagem e semelhança. O Porte Dorme. Dorme enquanto as drogas, a pedofilia e o descaso tem sido um palco de comédia à desgraça alheia. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a prostituição infantil tem se alastrado de Norte a Sul de Leste a Oeste num perfeito sistema dominó. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a mentira, o falso testemunho e a corrupção têm sido parâmetro para delimitar a justiça. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a falência humana tem sido imperativa na saúde, na segurança e na educação. O Poeta Dorme. Dorme enquanto o Niilismo se aflora em todos os segmentos humano. O Poeta Dorme. Dorme como uma Águia, esperando ansiosamente a Vinda do Noivo. JESUS CRISTO...O GRANDE BALUARTE...O VERDADEIRO POETA. O Poeta Dorme. Dorme enquanto aguarda a sua última viagem. BALANITA

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

DIREITO - SERVIDOR

As aposentadorias por invalidez permanente, concedidas pelo Sergipeprevidência a partir de 1º de janeiro de 2004, cujos servidores foram admitidos no serviço público até 31 de dezembro de 2003, terão o cálculo de seus proventos revistos para cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 70/2012. Da mesma forma, as pensões decorrentes destas aposentadorias serão revisadas para se adequar à nova legislação. Atualmente, o Sergipeprevidência possui em sua folha de pagamento 89 aposentadorias por invalidez permanente, além de seis pensões nessa condição. As aposentadorias por invalidez permanente, concedidas a partir de 01 de janeiro de 2004, cujos servidores foram admitidos no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terão o cálculo de seus proventos revistos para cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Da mesma forma, as pensões decorrentes destas aposentadorias serão revisadas para se adequar à nova legislação previdenciária federal. Além da revisão dos valores, a EC nº70 também estabelece que a paridade se estende a estes benefícios, ou seja, serão reajustados na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores em atividade, com direito às mesmas vantagens. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 70 deixa bem claro que os efeitos financeiros decorrentes da alteração na forma de cálculo dos benefícios contemplados por ela entram em vigor a partir da data da sua promulgação, e não retroagem à data da concessão da aposentadoria ou pensão. De acordo com a diretora de Previdência, Rosa Virgínia Cunha, não haverão valores a serem pagos referentes ao período retroativo à data da concessão dos benefícios porque o direito à revisão se inicia na data da promulgação da emenda. No entanto, como a lei estabelece o prazo de 180 dias para que os benefícios sejam revistos, será paga a diferença correspondente aos meses compreendidos entre a vigência da Lei e o pagamento do benefício revisado. “A previsão é de que até o mês de junho já tenhamos concluído a revisão de todos os benefícios alcançados pela Emenda Constitucional nº 70. É importante ressaltar também, que as aposentadorias por invalidez a serem concedidas também seguem o que determina a Emenda, desde que os segurados se enquadrem nas limitações impostas por ela”, pontuou a diretora. Um levantamento feito pelo Sergipeprevidência apontou que existem 89 aposentadorias por invalidez, além de seis pensões, alcançadas pela EC nº 70. “Esses servidores inativos terão os seus proventos calculados com base na última remuneração de contribuição recebida em atividade, que será atualizada em conformidade com as tabelas salariais vigentes, e paga de forma integral ou proporcional ao tempo de contribuição, de acordo com o enquadramento dado pela Junta Médica à época da concessão do benefício. Antes, o cálculo tomava por base a média da remuneração de contribuição”, explicou Rosa Virgínia. A diretora disse ainda que as revisões já estão sendo feitas e não necessitam de requerimento administrativo dos segurados e beneficiários junto ao Sergipeprevidência, nem ação judicial.

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