LEI Nº 1618 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Art. 31 As oficinas identificarão adequadamente as entradas e saídas de veículos, nos termos da legislação federal pertinente à matéria, notadamente o art. 86 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997, e as disposições regulamentares emanadas do Conselho Nacional de Trânsito.
The inércio is so lazy he can not understand the reason for their existence.DR.Jocarlos Gaspar-Prize Of The Peace-Greece 2005-The Thinker
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
DIREITO DE IR E VIR
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