A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, públicos ou privados. Segundo o Artigo 2o da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15), é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, alterada pela presidente Dilma, permitia o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”.
“Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o parágrafo 3o do Artigo 3o proíbe a propaganda comercial desses produtos, sendo permitida apenas a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem.
A lei amplia as mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo, determinado que ocupem, a partir de janeiro de 2016, 30% da parte inferior da face frontal da embalagem.
The inércio is so lazy he can not understand the reason for their existence.DR.Jocarlos Gaspar-Prize Of The Peace-Greece 2005-The Thinker
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário