A POET FROM CAXIAS

A POET FROM CAXIAS
DE JOCARLOS GASPA>> GRANDE BALUARTE DA HUMANIDADE O Poeta dorme. Dorme enquanto à sua raiz parte para um sono profundo. O Poeta dorme. Dorme enquanto no céu brilha à sua estrela. O Poeta dorme. Dorme enquanto o homem se distancia cada vez mais do seu Criador. O Poeta Dorme. Dorme enquanto os velhos e deficientes são humilhando e desprezados num mundo consumista. O Poeta Dorme. Dorme de tristeza pela falta de amor e respeito para com sua imagem e semelhança. O Porte Dorme. Dorme enquanto as drogas, a pedofilia e o descaso tem sido um palco de comédia à desgraça alheia. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a prostituição infantil tem se alastrado de Norte a Sul de Leste a Oeste num perfeito sistema dominó. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a mentira, o falso testemunho e a corrupção têm sido parâmetro para delimitar a justiça. O Poeta Dorme. Dorme enquanto a falência humana tem sido imperativa na saúde, na segurança e na educação. O Poeta Dorme. Dorme enquanto o Niilismo se aflora em todos os segmentos humano. O Poeta Dorme. Dorme como uma Águia, esperando ansiosamente a Vinda do Noivo. JESUS CRISTO...O GRANDE BALUARTE...O VERDADEIRO POETA. O Poeta Dorme. Dorme enquanto aguarda a sua última viagem. BALANITA

terça-feira, 2 de março de 2010

NEWS,LETTER/POET>NOTA DE ALERTA E ESCLARECIMENTO DADA ATRAVÉS DO CONSELHO DE PASTORES

« Quem Fala de Si Mesmo Busca Gloria
Carta de Agradecimento do Pr. João Batista »
Nota sobre cursos de JUIZ DE PAZ e JUIZ ARBITRAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS DO CONSELHO DE PASTORES
Publicado em 29/10/2009
“O Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil(www.conselhodepastores.com), através de sua presidência e de seu secretário Executivo, no uso de suas funções e atribuições, vem informar que, por desídia, má-fé ou estelionato, alguns pastores de outras Associações e Conselhos Pastorais, vêm oferecendo cursos ou habilitações como “Juiz de Paz” ou “Juiz Arbitral Evangélico” de forma fraudulenta.

Conforme denúncia da Revista Eclésia, em sua última edição, uma associação de pastores denominada de “Instituto de Integração Nacional de Juízes de Paz do Brasil” cobrava de R$ 2.000 a R$ 4.000 reais por estas inscrições fraudulentas e sem valor jurídico.

O Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil sente-se na obrigação de orientar seus associados e membros a não caírem nesses golpes, tão freqüentes nos dias de hoje. Pastoresnão são “Juízes de Paz” e tão pouco “Juízes Arbitrais Evangélicos”.

Pastores podem exercer a função de Juiz de Paz, desde que sejam legalmente habilitados para esta função, através de curso específico feito exclusivamente na Fundação Escola do Ministério Público Estadual de sua jurisdição, através de concurso público e com nomeação publicada em Diário Oficial do Estado.

Por estes e outros motivos, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de Símbolos Nacionais (Armas Nacionais – Brasão da República) em documentos religiosos, sejam eles quais forem e sejam eles para quais fins e significados tiverem, e é por este motivo que oConselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil, não usa estes símbolos em hipótese alguma, pois isso é crime federal e não vamos usar estes símbolos para “ostentar poder, força ou suposta legalização”, a fim de impressionar nossos associados. Não fazemos isto e esta não é nossa prática de conduta.

Qualquer Conselho de Pastores, Associação de Pastores, Ordem de Pastores, Classe de Pastores ou classes afins que usem de forma fraudulenta Símbolos Nacionais, estão cometendo crime federal e estão sujeitos, os responsáveis por estas entidades e seus afiliados (membros) que usem estes documentos com estes símbolos, a sanções federais e a serem responsabilizados por Estelionato pelo Ministério Público Federal (Fonte: Revista Eclésia).
É necessário informar, porém, que de igual forma, cursos ou habilitações teológicas, sejam elas quais forem, são denominados de Cursos de Livre Regulamentação, e por estes motivos eles tem valor jurídico e legal apenas para as suas atividades fins, ou seja, tem valor jurídico no âmbito Religioso, na classe Religiosa-Pastoral-Ministerial. Fonte: Parecer 286/81 do Conselho Federal de Educação diz que “Como o ensino militar, o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes, pois tais cursos livres, não necessitam de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente”. Porém estes cursos são aceitos em seu âmbito Religioso: O Conselho Federal de Educação decreta, amparado pela Lei 9394/96 diz que “..os cursos de Teologia têm amparo para fins de exercício eclesiástico (pastorado ou semelhante), não podendo assim garantir a mesma validade para outros fins ou concursos que exijam nível superior”. Decreto-Lei 1051/69, diz que “os certificados e diplomas de cursos de Livre regulamentação são isentos da assinatura do Inspetor Federal do Ministério da Educação, por tratar-se de curso de livre regulamentação”.

Faz-se necessário este esclarecimento da parte do Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil, por perceber claramente que muitos pastores estão sendo ludibriados e enganados por outras entidades pastorais, prometendo cursos ou habilitações que não são de sua atribuição.
O nosso compromisso público com os nossos associados e membros, é de sempre trazer esclarecimentos, à luz da verdade, para que os nossos membros não sejam enganados por falsas promessas e falsas documentações emitidas de forma fraudulenta, para que assim num futuro próximo, não sejam processados criminalmente.

É o nosso dever informar”.


CONSELHO DE PASTORES E
OFICIAIS EVANGELICOS DO BRASIL
Novas Informações sobre o Uso Indevido de Simbolos Nacionais em Documentos Religiosos
novembro 21st, 2009
Prezados Associados.
Graça e Paz.
O Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil, mantendo sua postura de sempre trazer aos nossos Associados uma informação adequada e segura, de todas as atividades que norteiam nossa função ministerial, vem informar que, no dia 20/11/2009 em consulta ao Ministério Público Federal de São Paulo, através da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, obtivemos a seguinte informação sobre o uso de simbolos nacionais em documentos religiosos, e assemelhados, como “Juiz de Paz”, Juiz Arbitral” e afins.
Reprodução na ÍNTEGRA de Informativo do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo:
================================================================
O MPF denunciou ontem à 1ª Vara Criminal Federal o pastor evangélico Edval Ferreira pelos crimes de estelionato e uso indevido de símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública. O acusado fundou, em outubro de 2001, em São Paulo, o Instituto de Integração Nacional dos Juízes de Paz e ministrava cursos de Juiz de Paz (juízes de casamentos), fornecendo uma falsa carteira funcional e prometendo aos alunos do curso que cada um receberia, depois de formado, salário de R$ 5.200,00. Cada aluno, segundo apurou o MPF e a Polícia Federal, pagava R$ 1.500 pelo ingresso no instituto, mais uma taxa adicional para receber a carteira e o cartão de identificação de Juiz de Paz, ambos falsos. O cartão ostenta um brasão da República e as expressões “República Federativa do Brasil”, “válido em todo o território nacional”, “trânsito livre” e “Justiça Federal”. Alguns cartões mencionam ainda a lei complementar 35/79 (lei orgânica da Magistratura Federal) e outros a 7.347/85 (lei da Ação Civil Pública). O cartão vinha dentro de uma carteira de couro vermelha, com o brasão da República, em metal, e as expressões “Justiça Federal” e “República Federativa do Brasil”. Em depoimento, o pastor confirmou que era ele quem mandava confeccionar as carteiras. Ferreira, que é presidente do instituto, utilizava também os símbolos nacionais em carteiras, cartões pessoais de visita, e até em ofícios. Cerca de 180 pessoas fizeram os cursos na escola do pastor, que eram ministrados por outros pastores da Igreja Catedral da Paz. Seis, entretanto, denunciaram Ferreira pelo estelionato. BLITZ – Além de Ferreira, o MPF também denunciou o comerciante Adônias Torcinelli de Lima, de Agudos (interior do Estado). Ao ser parado por uma blitz da Polícia Militar, em Bauru, ele se apresentou como juiz de paz e mostrou a referida carteira de couro vermelha com o cartão (brasão). À polícia, ele contou que obtivera a carteira ao concluir o curso de juiz de paz no instituto fundado por Ferreira. Ferreira foi denunciado por seis estelionatos continuados (inclusive de Lima). Adônias foi denunciado por uso indevido de símbolos nacionais. O pastor foi denunciado ainda por uma tentativa de estelionato contra uma sétima vítima. O pastor prometeu a essa pessoa que ela ganharia salário de R$ 4.000 e que teria prerrogativas exclusivas de autoridades ao adquirir a carteira, desde que preenchesse uma ficha e depositasse R$ 1.500 em sua conta. O cliente, entretanto, recusou a oferta e procurou a corregedoria da Justiça Federal, onde denunciou o pastor. Procuradoria da República no Estado de São Paulo – Extraído do Site do Ministério Público Federal de São Paulo em 20/11/2009
===========================================================================
Continuando a nossa política de prevenção e informação precisa, adequada e o quanto possível, segura, reinteramos comunicado do Conselho de 10/11/2009 de que é CRIME FEDERAL o uso de documentos religiosos contendo Simbolos Nacionais ou Armas Nacionais (Brasão da República).
Comete Crime Federal tanto quem confecciona, vende, legaliza e quem usa tais documentos.
É por este motivo que em nenhum documento oficial do Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil aparecem tais simbolos, com o fim de dar maior credibilidade aos documentos e também para ostentar (um falso) “poder”.
A nossa credibilidade e Poder vem do Senhor, e não no uso INDEVIDO de simbolos exclusivos dos poderes federais.
O Conselho de Pastores e Oficiais Evangélicos do Brasil reintera sua política de preservação de sua imagem e respeito TOTAL às autoridades legais e constituídas, sendo assim, não infrigiremos as leis vigentes em nosso país, pois uma das ordenanças do Senhor é o Respeito máximo às autoridades constituídas.
Este é o nosso dever, informar aos nossos associados para que evitem infringir a Lei por desídia ou desconhecimento no uso INDEVIDO destes simbolos em documentos religiosos.
No amor e respeito no Senhor,
Conselho de Pastores do Brasil
Departamento de Informação

FONTE:http://www.conselhodepastores.com/conselho/blog


NOTA:PARABENIZO O CONSELHO DE PASTORES DO BRASIL PELA ATITUDE TOMADA EM DEFESA DA PALAVRA DE DEUS {FILIPENSES 1V16} E RESPEITO ÀS LEIS VIGENTES NO PAÍS.










****MELHOR ESCLARECIMENTO SOBRE JUIZ DE PAZ, PODERÁ ENCONTRAR NOS SITES:Projeto normatiza escolha e atuação de juízes de paz
as atividades da Justiça de Paz, prevista na Constituição. Pela proposta, os juízes.... A proposta
estabelece que as primeiras eleições de juízes de paz ocorrerão no... como os locais de atuação...
Câmara dos Deputados - 7 horas atrás
TJGO nomeia para a função de Juiz de Paz
da Silva e Antônio Ribeiro Lima para exercerem a função de Juiz de Paz, 1º e 2º... e Rosalino
Ferreira Pinto para exercerem a função de Juiz de Paz, 1º e 2º
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 28 de Dezembro de 2009
TJPE propõe juiz de paz em Pernambuco
um anteprojeto de lei criando o cargo de juiz de paz no estado. A função será... dos moradores de
seu distrito também poderão ser exarados pelo juiz de paz... conciliatórios, o juiz de paz tamb...
Conselho Nacional de Justiça - 22 de Maio de 2009
Designados juízes de Paz para Joviânia
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, nomeou, por
meio do Decreto Judiciário de número 105 /2010, Lucinéia Marcelina Alves para exercer a fun...
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 14 de Janeiro de 2010
Juízes de paz para Corumbá e Aparecida de Goiânia
Alves de Oliveira e Wesley Rodrigues da Silva para exercerem a função de juiz de paz, 1º e 2º
suplentes, respectivamente, da comarca de Corumbá de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 14 de Dezembro de 2009
Pleno aprova resolução sobre juiz de paz
Silvia Zarif, a resolução que faculta aos juízes de Direito a designação de juízes de paz voluntários
e sem remuneração para atuarem nas respectivas comarcas... instituindo a figura do juiz de paz...
OAB - Bahia - 09 de Novembro de 2009
Comissão especial aprova concurso para juiz de paz
(PEC) 366/05 , que exige concurso público para a admissão de juízes de paz.... Alguns nem têm
juízes de paz, deixando a celebração de casamentos para juízes... mais sobre a tramitação de P...
Câmara dos Deputados - 13 de Maio de 2009
Juízes de paz defendem concurso público para o cargo
Por Fabiana Schiavon A Constituição prevê que o juiz de paz, que celebra... e apoia a mudança.
Segundo o deputado, hoje, a maioria dos juízes de paz são.... A Constituição prevê que o juiz...
OAB - Bahia - 22 de Fevereiro de 2010
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/navegue?p=7

Nenhum comentário:

Postar um comentário